Exclui da vedação prevista no art. 3º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997 , as ações detidas pela União no capital do Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.
Exclui da vedação prevista no art. 3º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997 , as ações detidas pela União no capital do Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.
Exclui da vedação prevista no art. 3º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997 , as ações detidas pela União no capital do Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.