Art. 1º. É aprovada a reforma do ex-soldado Geraldo Thiago Ribeiro, tornando se definitivo o ato praticado em 30 de junho de 1969, de acôrdo com a autorização concedida, na forma do artigo 73, § 7º, da Constituição, pelo Presidente da República, em despacho exarado na Exposição de Motivos nº 008-DF de 23 de junho de 1969, do Ministro do Exército.