Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o credito especial de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), destinados às despesas resultantes de várias obras, serviços e trabalhos de qualquer natureza, contratadas pelo Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, e para os quais não há dotações especificas ou recursos suficientes no exercício de 1956.