Lei 6.808/1980 - Artigo 2

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Senado Federal.

Lei 6.808/1980 - Artigo 2

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Senado Federal.