Lei 4.320/1964 - Artigo 27

Seção Segunda
Das Previsões Anuais


Art. 27. As propostas parciais de orçamento guardarão estrita conformidade com a política econômico-financeira, o programa anual de trabalho do Govêrno e, quando fixado, o limite global máximo para o orçamento de cada unidade administrativa.

Lei 4.320/1964 - Artigo 27

Seção Segunda
Das Previsões Anuais


Art. 27. As propostas parciais de orçamento guardarão estrita conformidade com a política econômico-financeira, o programa anual de trabalho do Govêrno e, quando fixado, o limite global máximo para o orçamento de cada unidade administrativa.