TÍTULO IX
DA CONTABILIDADE
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
DA CONTABILIDADE
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 83. A contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados.