Lei 4.320/1964 - Artigo 83

TÍTULO IX
DA CONTABILIDADE

CAPÍTULO I
Disposições Gerais


Art. 83. A contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados.

Lei 4.320/1964 - Artigo 83

TÍTULO IX
DA CONTABILIDADE

CAPÍTULO I
Disposições Gerais


Art. 83. A contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados.