Lei 4.320/1964 - Artigo 90

CAPÍTULO II
Da Contabilidade Orçamentária e Financeira


Art. 90. A contabilidade deverá evidenciar, em seus registros, o montante dos créditos orçamentários vigentes, a despesa empenhada e a despesa realizada, à conta dos mesmos créditos, e as dotações disponíveis.

Lei 4.320/1964 - Artigo 90

CAPÍTULO II
Da Contabilidade Orçamentária e Financeira


Art. 90. A contabilidade deverá evidenciar, em seus registros, o montante dos créditos orçamentários vigentes, a despesa empenhada e a despesa realizada, à conta dos mesmos créditos, e as dotações disponíveis.