Lei 4.320/1964 - Artigo 32

TÍTULO III
Da elaboração da Lei de Orçamento


Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.

Lei 4.320/1964 - Artigo 32

TÍTULO III
Da elaboração da Lei de Orçamento


Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.