Lei 4.320/1964 - Artigo 77

Artigo 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente.

Lei 4.320/1964 - Artigo 77

Artigo 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente.