DECRETO Nº 9.204, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017
Institui o Programa de Inovação Educação Conectada e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 24, caput, incisos I e VIII, da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014,
DECRETA: