Art. 17. O Programa de Inovação Educação Conectada será custeado por:
I - dotações orçamentárias da União consignadas anualmente aos órgãos e às entidades envolvidos no Programa, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento fixados anualmente; e
II - outras fontes de recursos, provenientes de entidades públicas e privadas.
I - dotações orçamentárias da União consignadas anualmente aos órgãos e às entidades envolvidos no Programa, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento fixados anualmente; e
II - outras fontes de recursos, provenientes de entidades públicas e privadas.