Decreto 9.204/2017 - Artigo 3

Art. 3º. São princípios do Programa de Inovação Educação Conectada:

I - os que regem a administração pública, entre eles:

a) economicidade;

b) razoabilidade;

c) interesse público;

d) celeridade processual; e

e) eficiência;

II - equidade de condições entre as escolas públicas da educação básica para uso pedagógico da tecnologia;

III - promoção do acesso à inovação e à tecnologia em escolas situadas em regiões de maior vulnerabilidade socioeconômica e baixo desempenho em indicadores educacionais;

IV - colaboração entre entes federados;

V - autonomia de professores na adoção da tecnologia para a educação;

VI - estímulo ao protagonismo do aluno;

VII - acesso à internet com qualidade e velocidade compatíveis com as necessidades de uso pedagógico dos professores e dos alunos;

VIII - amplo acesso a recursos educacionais digitais de qualidade; e

IX - incentivo à formação de professores e gestores em práticas pedagógicas com tecnologia e para uso de tecnologia.

Decreto 9.204/2017 - Artigo 3

Art. 3º. São princípios do Programa de Inovação Educação Conectada:

I - os que regem a administração pública, entre eles:

a) economicidade;

b) razoabilidade;

c) interesse público;

d) celeridade processual; e

e) eficiência;

II - equidade de condições entre as escolas públicas da educação básica para uso pedagógico da tecnologia;

III - promoção do acesso à inovação e à tecnologia em escolas situadas em regiões de maior vulnerabilidade socioeconômica e baixo desempenho em indicadores educacionais;

IV - colaboração entre entes federados;

V - autonomia de professores na adoção da tecnologia para a educação;

VI - estímulo ao protagonismo do aluno;

VII - acesso à internet com qualidade e velocidade compatíveis com as necessidades de uso pedagógico dos professores e dos alunos;

VIII - amplo acesso a recursos educacionais digitais de qualidade; e

IX - incentivo à formação de professores e gestores em práticas pedagógicas com tecnologia e para uso de tecnologia.