Art. 3º. São princípios do Programa de Inovação Educação Conectada:
I - os que regem a administração pública, entre eles:
a) economicidade;
b) razoabilidade;
c) interesse público;
d) celeridade processual; e
e) eficiência;
II - equidade de condições entre as escolas públicas da educação básica para uso pedagógico da tecnologia;
III - promoção do acesso à inovação e à tecnologia em escolas situadas em regiões de maior vulnerabilidade socioeconômica e baixo desempenho em indicadores educacionais;
IV - colaboração entre entes federados;
V - autonomia de professores na adoção da tecnologia para a educação;
VI - estímulo ao protagonismo do aluno;
VII - acesso à internet com qualidade e velocidade compatíveis com as necessidades de uso pedagógico dos professores e dos alunos;
VIII - amplo acesso a recursos educacionais digitais de qualidade; e
IX - incentivo à formação de professores e gestores em práticas pedagógicas com tecnologia e para uso de tecnologia.
I - os que regem a administração pública, entre eles:
a) economicidade;
b) razoabilidade;
c) interesse público;
d) celeridade processual; e
e) eficiência;
II - equidade de condições entre as escolas públicas da educação básica para uso pedagógico da tecnologia;
III - promoção do acesso à inovação e à tecnologia em escolas situadas em regiões de maior vulnerabilidade socioeconômica e baixo desempenho em indicadores educacionais;
IV - colaboração entre entes federados;
V - autonomia de professores na adoção da tecnologia para a educação;
VI - estímulo ao protagonismo do aluno;
VII - acesso à internet com qualidade e velocidade compatíveis com as necessidades de uso pedagógico dos professores e dos alunos;
VIII - amplo acesso a recursos educacionais digitais de qualidade; e
IX - incentivo à formação de professores e gestores em práticas pedagógicas com tecnologia e para uso de tecnologia.