Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
José Mendonça Bezerra Filho
Gilberto Kassab
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.2017
Brasília, 23 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
José Mendonça Bezerra Filho
Gilberto Kassab
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.2017