Decreto 9.204/2017 - Artigo 18

Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
José Mendonça Bezerra Filho
Gilberto Kassab
Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.2017

Decreto 9.204/2017 - Artigo 18

Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
José Mendonça Bezerra Filho
Gilberto Kassab
Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.2017