Decreto 9.204/2017 - Artigo 5

Art. 5º. O Programa de Inovação Educação Conectada será implementado a partir da adesão das redes e das escolas de educação básica, conforme critérios definidos em ato do Ministério da Educação.

Decreto 9.204/2017 - Artigo 5

Art. 5º. O Programa de Inovação Educação Conectada será implementado a partir da adesão das redes e das escolas de educação básica, conforme critérios definidos em ato do Ministério da Educação.