Art. 1º. Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural Fazenda Crixá, localizado no Município de Formosa, Estado de Goiás, com área de três mil, cento e três hectares, trinta e quatro ares e quatro centiares, com perímetro descrito no Processo Incra/SR/GO nº 54000.014347/2024-44 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra.