Lei 3.790/1960 - Artigo 1

Art. 1º. E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$.10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) destinado a socorrer as vítimas da tromba d’água que desabou no município de Cambuci, Estado do Rio de Janeiro.

Lei 3.790/1960 - Artigo 1

Art. 1º. E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$.10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) destinado a socorrer as vítimas da tromba d’água que desabou no município de Cambuci, Estado do Rio de Janeiro.