Decreto-Lei 811/1969 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 811, DE 4 DE SETEMBRO DE 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria-Geral o crédito especial de NCr$ 122.000,00 para o fim que especifica.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETAM:

Decreto-Lei 811/1969 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 811, DE 4 DE SETEMBRO DE 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria-Geral o crédito especial de NCr$ 122.000,00 para o fim que especifica.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

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