DECRETO Nº 88.946, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1983
Promulga o Acordo de Cooperação para o Desenvolvimento e a Aplicação dos Usos Pacíficos da Energia Nuclear entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 55, de 16 de agosto de 1983, o Acordo de Cooperação para o Desenvolvimento e a Aplicação dos Usos Pacíficos da Energia Nuclear entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, celebrado em Buenos Aires, a 17 de maio de 1980.
CONSIDERANDO que o referido Acordo entrou em vigor, por troca de Instrumentos de Ratificação, a 20 de outubro de 1983, na forma do seu Artigo XI, parágrafo 1.
DECRETA: