Art. 6º. O Fórum Nacional de Corregedorias do Sistema Único de Segurança Pública elaborará o seu regimento interno no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. A aprovação do regimento interno ocorrerá por maioria simples.
Parágrafo único. A aprovação do regimento interno ocorrerá por maioria simples.