Decreto 10.158/2019 - Artigo 6

Art. 6º. O Fórum Nacional de Corregedorias do Sistema Único de Segurança Pública elaborará o seu regimento interno no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. A aprovação do regimento interno ocorrerá por maioria simples.

Decreto 10.158/2019 - Artigo 6

Art. 6º. O Fórum Nacional de Corregedorias do Sistema Único de Segurança Pública elaborará o seu regimento interno no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. A aprovação do regimento interno ocorrerá por maioria simples.