Art. 4º. A Secretaria-Executiva do Fórum Nacional de Corregedorias do Sistema Único de Segurança Pública será exercida pela Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Decreto 10.158/2019 - Artigo 4
Art. 4º. A Secretaria-Executiva do Fórum Nacional de Corregedorias do Sistema Único de Segurança Pública será exercida pela Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública.