Art. 8º. A participação no Fórum Nacional de Corregedorias do Sistema Único de Segurança Pública e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Decreto 10.158/2019 - Artigo 8
Art. 8º. A participação no Fórum Nacional de Corregedorias do Sistema Único de Segurança Pública e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.