Lei 13.468/2017 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
João Batista Moraes de Andrade

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2017

Lei 13.468/2017 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
João Batista Moraes de Andrade

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2017