Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
João Batista Moraes de Andrade
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2017
Brasília, 18 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
João Batista Moraes de Andrade
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2017