Lei 12.243/2010 - Artigo 1

Art. 1º. Os incisos I e II do art. 1º da Lei nº 11.320, de 6 de julho de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...............

I - ...............

...............

b) Superiores: 3.200 (três mil e duzentos); e

c) Intermediários e Subalternos: 7.800 (sete mil e oitocentos);

II - Praças:

a) Suboficiais e Sargentos: 34.000 (trinta e quatro mil);

b) Cabos e Soldados: 34.100 (trinta e quatro mil e cem); e

c) Taifeiros: 1.750 (mil setecentos e cinquenta)." (NR)

Lei 12.243/2010 - Artigo 1

Art. 1º. Os incisos I e II do art. 1º da Lei nº 11.320, de 6 de julho de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...............

I - ...............

...............

b) Superiores: 3.200 (três mil e duzentos); e

c) Intermediários e Subalternos: 7.800 (sete mil e oitocentos);

II - Praças:

a) Suboficiais e Sargentos: 34.000 (trinta e quatro mil);

b) Cabos e Soldados: 34.100 (trinta e quatro mil e cem); e

c) Taifeiros: 1.750 (mil setecentos e cinquenta)." (NR)