Decreto 99.299/1990 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.6.1990

Decreto 99.299/1990 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.6.1990