Decreto 99.299/1990 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituída a Comissão de Execução do Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento, assinado entre a República Federativa do Brasil e a República da Argentina.

Decreto 99.299/1990 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituída a Comissão de Execução do Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento, assinado entre a República Federativa do Brasil e a República da Argentina.