Art. 1º. Fica instituída a Comissão de Execução do Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento, assinado entre a República Federativa do Brasil e a República da Argentina.
Decreto 99.299/1990 - Artigo 1
Art. 1º. Fica instituída a Comissão de Execução do Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento, assinado entre a República Federativa do Brasil e a República da Argentina.