Decreto 99.299/1990 - Artigo 3

Art. 3º. O Ministro de Estado e o Chefe do Departamento Econômico do Ministério das Relações Exteriores exercerão, respectivamente, as funções de Coordenador e de Secretário Nacional, pelo Brasil, da Comissão a que alude o art. 1º deste decreto.

Decreto 99.299/1990 - Artigo 3

Art. 3º. O Ministro de Estado e o Chefe do Departamento Econômico do Ministério das Relações Exteriores exercerão, respectivamente, as funções de Coordenador e de Secretário Nacional, pelo Brasil, da Comissão a que alude o art. 1º deste decreto.