Lei 12.846/2013 - Artigo 18

CAPÍTULO VI
DA RESPONSABILIZAÇÃO JUDICIAL


Art. 18. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.

Lei 12.846/2013 - Artigo 18

CAPÍTULO VI
DA RESPONSABILIZAÇÃO JUDICIAL


Art. 18. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.