Decreto 3.713/2000 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Benjamin Benzaquen Sicsú
Ronaldo Mota Sardenberg

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2000 (Edição Extra)

Decreto 3.713/2000 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Benjamin Benzaquen Sicsú
Ronaldo Mota Sardenberg

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2000 (Edição Extra)