Decreto 60.652/1967 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.1967

Decreto 60.652/1967 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.1967