Art. 1º. O Quadro Ordinário de que trata o parágrafo 2º do artigo 1º do Regulamento para a Concessão da Ordem de Rio Branco, baixado pelo Decreto nº 51.698, de 5 de fevereiro de 1963, passa a ter o seguinte efetivo:
Grã-Cruz...............20
Grande Oficial...............20
Comendador...............20
Oficial...............30
Cavaleiro...............30
Grã-Cruz...............20
Grande Oficial...............20
Comendador...............20
Oficial...............30
Cavaleiro...............30