Decreto 60.652/1967 - Artigo 1

Art. 1º. O Quadro Ordinário de que trata o parágrafo 2º do artigo 1º do Regulamento para a Concessão da Ordem de Rio Branco, baixado pelo Decreto nº 51.698, de 5 de fevereiro de 1963, passa a ter o seguinte efetivo:

Grã-Cruz...............20

Grande Oficial...............20

Comendador...............20

Oficial...............30

Cavaleiro...............30

Decreto 60.652/1967 - Artigo 1

Art. 1º. O Quadro Ordinário de que trata o parágrafo 2º do artigo 1º do Regulamento para a Concessão da Ordem de Rio Branco, baixado pelo Decreto nº 51.698, de 5 de fevereiro de 1963, passa a ter o seguinte efetivo:

Grã-Cruz...............20

Grande Oficial...............20

Comendador...............20

Oficial...............30

Cavaleiro...............30