DECRETO Nº 28.715, DE 6 DE OUTUBRO DE 1950.
Outorga concessão a Empresa Jornal do Comércio S. A., com sede em Recife, Estado de Pernambuco, para estabelecer uma estação de televisão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Emprêsa Jornal do Comércio S. A., com sede em Recife, Estado de Pernambuco, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA: