Decreto 12.093/2024 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º ...............

...............

§ 7º - ...............

...............

b) Comissionados Executivos - CCE e de Funções Comissionadas Executivas - FCE de nível 13 ou superiores, ou de cargos ou funções equivalentes;

c) de Direção - CD hierarquicamente iguais ou superiores a CCE de nível 13 ou CD - 3;

...............

e) de Professor do Magistério Superior, integrante da Carreira de Magistério Superior, de que trata a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; e

f) de chefia máxima de unidade descentralizada da estrutura organizacional de órgão ou entidade nos Estados e no Distrito Federal.

..............." (NR)

Decreto 12.093/2024 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º ...............

...............

§ 7º - ...............

...............

b) Comissionados Executivos - CCE e de Funções Comissionadas Executivas - FCE de nível 13 ou superiores, ou de cargos ou funções equivalentes;

c) de Direção - CD hierarquicamente iguais ou superiores a CCE de nível 13 ou CD - 3;

...............

e) de Professor do Magistério Superior, integrante da Carreira de Magistério Superior, de que trata a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; e

f) de chefia máxima de unidade descentralizada da estrutura organizacional de órgão ou entidade nos Estados e no Distrito Federal.

..............." (NR)