Lei 9.834/1999 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.1999 e retificado em 24.9.1999

Lei 9.834/1999 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.1999 e retificado em 24.9.1999