Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.1999 e retificado em 24.9.1999
Brasília, 22 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.1999 e retificado em 24.9.1999