Lei 11.493/2007 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho:

I - 324 (trezentos e vinte e quatro) cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário e 169 (cento e sessenta e nove) de Técnico Judiciário;

II - 2 (dois) cargos em comissão de nível CJ-4;

III - 75 (setenta e cinco) cargos em comissão de nível CJ-3;

IV - 9 (nove) cargos em comissão de nível CJ-2;

V - 2 (dois) cargos em comissão de nível CJ-1;

VI - 89 (oitenta e nove) funções comissionadas de nível FC-1, 100 (cem) de nível FC-2, 70 (setenta) de nível FC-3, 79 (setenta e nove) de nível FC-4, 146 (cento e quarenta e seis) de nível FC-5 e 54 (cinqüenta e quatro) de nível FC-6.

Lei 11.493/2007 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho:

I - 324 (trezentos e vinte e quatro) cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário e 169 (cento e sessenta e nove) de Técnico Judiciário;

II - 2 (dois) cargos em comissão de nível CJ-4;

III - 75 (setenta e cinco) cargos em comissão de nível CJ-3;

IV - 9 (nove) cargos em comissão de nível CJ-2;

V - 2 (dois) cargos em comissão de nível CJ-1;

VI - 89 (oitenta e nove) funções comissionadas de nível FC-1, 100 (cem) de nível FC-2, 70 (setenta) de nível FC-3, 79 (setenta e nove) de nível FC-4, 146 (cento e quarenta e seis) de nível FC-5 e 54 (cinqüenta e quatro) de nível FC-6.