Lei 11.493/2007 - Artigo 2

Art. 2º. O Tribunal Superior do Trabalho baixará as instruções necessárias à implementação dos cargos e funções criados em sua Secretaria.

Lei 11.493/2007 - Artigo 2

Art. 2º. O Tribunal Superior do Trabalho baixará as instruções necessárias à implementação dos cargos e funções criados em sua Secretaria.