Lei 11.493/2007 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Superior do Trabalho no Orçamento Geral da União.

Lei 11.493/2007 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Superior do Trabalho no Orçamento Geral da União.