Art. 1º. 0 § 1º do art. 1º do Decreto nº 1.066, de 27 de fevereiro de 1994 passa a vigorar com a seguinte redação:
"1º A variação da expressão em cruzeiros reais da URV, desde o último dia útil do mês de competência, deverá se situar em um intervalo delimitado pela maior e a menor variação mensal dos três índices mencionados nos incisos I, II e III acima;"