Lei 8.729/1993 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.11.1993

Lei 8.729/1993 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.11.1993