Art. 5º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da dotação orçamentária própria - Encargos Gerais da União sob a supervisão do Ministério da Fazenda.
Lei 6.220/1975 - Artigo 5
Art. 5º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da dotação orçamentária própria - Encargos Gerais da União sob a supervisão do Ministério da Fazenda.