Decreto-Lei 1.572/1977 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
L. G. do Nascimento e Silva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.9.1977

Decreto-Lei 1.572/1977 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
L. G. do Nascimento e Silva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.9.1977