DECRETO Nº 4.180, DE 2 DE ABRIL DE 2002.
Atribui ao Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná a responsabilidade pela execução das atividades de administração de pessoal, material, patrimonial, de serviços gerais, orçamento e finanças e de controle interno da Escola Técnica Federal de Palmas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 56 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, e no art. 25 da Medida Provisória no 2.216-37, de 31 de agosto de 2001,
DECRETA: