Decreto 4.180/2002 - Artigo 1

Art. 1º. Fica atribuída ao Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná a responsabilidade pela execução das atividades de administração de pessoal, material, patrimonial, de serviços gerais, orçamento e finanças e de controle interno da Escola Técnica Federal de Palmas.

Parágrafo único. O Ministério da Educação disporá sobre o detalhamento das responsabilidades atribuídas na forma do caput.

Decreto 4.180/2002 - Artigo 1

Art. 1º. Fica atribuída ao Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná a responsabilidade pela execução das atividades de administração de pessoal, material, patrimonial, de serviços gerais, orçamento e finanças e de controle interno da Escola Técnica Federal de Palmas.

Parágrafo único. O Ministério da Educação disporá sobre o detalhamento das responsabilidades atribuídas na forma do caput.