Art. 1º. Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para o exercício de 2022, conforme demonstrativos, por empresa, constantes do Anexo.
Decreto 10.892/2021 - Artigo 1
Art. 1º. Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para o exercício de 2022, conforme demonstrativos, por empresa, constantes do Anexo.