Decreto 10.892/2021 - Artigo 7

Art. 7º. A execução dos projetos aprovados no Orçamento de Investimento para 2022, à conta de "Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido - Tesouro", fica condicionada à efetiva liberação dos recursos financeiros pelo Tesouro Nacional.

Decreto 10.892/2021 - Artigo 7

Art. 7º. A execução dos projetos aprovados no Orçamento de Investimento para 2022, à conta de "Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido - Tesouro", fica condicionada à efetiva liberação dos recursos financeiros pelo Tesouro Nacional.