Art. 7º. A execução dos projetos aprovados no Orçamento de Investimento para 2022, à conta de "Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido - Tesouro", fica condicionada à efetiva liberação dos recursos financeiros pelo Tesouro Nacional.
Decreto 10.892/2021 - Artigo 7
Art. 7º. A execução dos projetos aprovados no Orçamento de Investimento para 2022, à conta de "Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido - Tesouro", fica condicionada à efetiva liberação dos recursos financeiros pelo Tesouro Nacional.