Lei 1.649/1952 - Artigo 11

CAPÍTULO V
CONDIÇÕES DAS OPERAÇÕES


Art. 11. Os prazos, juros e outras condições dos empréstimos serão fixados, atendendo aos aspectos econômicos dos empreendimentos e projetos, à existência dos recursos e à finalidade assistencial do Banco.

Lei 1.649/1952 - Artigo 11

CAPÍTULO V
CONDIÇÕES DAS OPERAÇÕES


Art. 11. Os prazos, juros e outras condições dos empréstimos serão fixados, atendendo aos aspectos econômicos dos empreendimentos e projetos, à existência dos recursos e à finalidade assistencial do Banco.