Lei 1.649/1952 - Artigo 1

CAPÍTULO I
CONSTITUIÇÃO DO BANCO


Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a promover todos os atos necessários à constituição do Banco do Nordeste do Brasil, como um dos órgãos de execução do programa assistencial previsto no art. 198 da Constituição.

Lei 1.649/1952 - Artigo 1

CAPÍTULO I
CONSTITUIÇÃO DO BANCO


Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a promover todos os atos necessários à constituição do Banco do Nordeste do Brasil, como um dos órgãos de execução do programa assistencial previsto no art. 198 da Constituição.