CAPÍTULO II
RECURSOS
RECURSOS
Art. 4º. Serão os seguintes os recursos do Banco do Nordeste do Brasil:
a) capital social;
b) parte do fundo a que se refere o art. 1º da Lei nº 1.004, de 24 de dezembro de 1949;
c) depósitos nas condições que forem fixadas nos Estatutos;
d) lucros verificados nas operações;
e) produto do lançamento de títulos de sua responsabilidade, nas condições permitidas pela lei.