Art. 27. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer
Álvaro de Souza Lima
Osvaldo Carijó de Castro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.1952
Rio de Janeiro, 19 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer
Álvaro de Souza Lima
Osvaldo Carijó de Castro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.1952