Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELO BRANCO
Octávio Gouveia Bulhões
Juarez Távora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1965
Brasília, 13 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELO BRANCO
Octávio Gouveia Bulhões
Juarez Távora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1965