Lei 4.626/1965 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELO BRANCO
Octávio Gouveia Bulhões
Juarez Távora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1965

Lei 4.626/1965 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELO BRANCO
Octávio Gouveia Bulhões
Juarez Távora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1965