Lei 4.626/1965 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$539.000.000 (quinhentos e trinta e nove milhões de cruzeiros) para atender ao pagamento de diferenças salariais ao servidores da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, devidas por fôrça do disposto na Lei nº 4.061, de 3 de maio de 1962 e em virtude de decisão judicial.

Lei 4.626/1965 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$539.000.000 (quinhentos e trinta e nove milhões de cruzeiros) para atender ao pagamento de diferenças salariais ao servidores da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, devidas por fôrça do disposto na Lei nº 4.061, de 3 de maio de 1962 e em virtude de decisão judicial.